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Simples Nacional começa 2026 com multas imediatas por atraso em obrigações

02 de fevereiro de 2026
Contábeis

O ano de 2026 começou com alterações relevantes nas regras aplicáveis às empresas optantes pelo Simples Nacional, especialmente no que diz respeito às obrigações acessórias e à aplicação de penalidades por atraso. As mudanças elevam o nível de rigor no cumprimento de prazos e exigem maior organização por parte de empresários e profissionais da contabilidade.

As novas disposições atingem tanto obrigações mensais quanto declarações anuais, alterando uma prática que, até então, era mais flexível em relação a penalidades automáticas.

 

Multa por atraso no PGDAS-D passa a valer de forma imediata

Uma das principais alterações envolve o PGDAS-D, sistema utilizado para apuração mensal dos tributos devidos no Simples Nacional. A partir de janeiro de 2026, o atraso na entrega das informações deixa de ser apenas uma irregularidade formal e passa a gerar multa desde o primeiro dia após o fim do prazo legal.

Na prática, isso significa que a penalidade começa a ser contada já no dia seguinte ao vencimento da obrigação, mesmo que o atraso seja de apenas um dia. A medida muda o padrão anterior, em que não havia aplicação efetiva de multa automática nesses casos.

O novo modelo reforça a necessidade de controle rigoroso de agenda fiscal, revisão de rotinas internas e acompanhamento constante dos prazos por parte dos escritórios contábeis, que concentram a responsabilidade operacional por essa entrega.

 

DEFIS também passa a ter penalidade por entrega fora do prazo

Outra mudança relevante alcança a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), obrigação anual exigida das microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, inclusive daquelas que não registraram faturamento no período.

Até o fim de 2025, o atraso na transmissão da declaração não gerava multa. A partir de 2026, porém, a entrega fora do prazo passa a resultar em penalidade, cujo valor mínimo estabelecido é de R$ 200. O marco inicial da multa será o dia seguinte ao término do prazo regular, seguindo até a data da efetiva entrega ou, na ausência desta, até a formalização do auto de infração.

A alteração coloca a DEFIS no mesmo nível de atenção das demais obrigações acessórias, eliminando a percepção de que se trata de uma entrega de baixo risco.

 

Ambiente tributário mais exigente amplia responsabilidade do contador

As mudanças ocorrem em um cenário de transição tributária e de crescente digitalização das obrigações fiscais, no qual o cruzamento de dados e o monitoramento eletrônico se tornam cada vez mais precisos. Nesse contexto, falhas operacionais tendem a ser rapidamente identificadas pelo Fisco.

Para os profissionais da contabilidade, o impacto é direto, sendo necessário reforçar controles, revisar fluxos de informação com clientes, antecipar coletas de dados e intensificar a orientação sobre prazos e consequências de atrasos.

Mais do que uma alteração pontual, as novas regras sinalizam uma postura mais rígida na fiscalização das empresas do Simples Nacional, exigindo mudança de cultura na gestão das obrigações acessórias.

 

Planejamento e rotina passam a ser fatores críticos

Com a aplicação de multas já no primeiro dia de atraso, a margem para correções de última hora praticamente desaparece. Assim, planejamento, organização documental e integração entre empresa e contador tornam-se elementos centrais para evitar autuações.

O início de 2026, portanto, marca uma nova fase para o Simples Nacional: menos tolerância a atrasos e maior responsabilização pelo cumprimento tempestivo das obrigações. Para micro e pequenas empresas, a atenção aos detalhes operacionais passa a ser decisiva não apenas para manter a regularidade fiscal, mas também para evitar custos adicionais com penalidades.

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